TRANSPARÊNCIA

Institucional

Em 1º de julho de 1931, entrava em circulação o primeiro Diário Oficial do Estado do Rio, com a principal atribuição de legitimar os atos oficiais emanados do governo fluminense, por meio do Decreto nº 2.615.

Somente em 2 de janeiro de 1952, a empresa finalmente recebeu o nome de Imprensa Oficial. Em 1956, obteve autorização para imprimir obras de valor científico ou literário, de autores nascidos ou radicados no estado. Em 16 de junho de 1961, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro determinava que o Diário Oficial do Estado reunisse quatro seções distintas: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Municipalidades. Os quatro Diários, que antes existiam isoladamente, passaram a ser editados em conjunto por força da Lei 4.675.

Em 1971, foi criado o Departamento Autônomo de Imprensa Oficial. O sistema da administração indireta foi adotado em 20 de agosto de 1973, com a criação da Imprensa Oficial – Empresa Fluminense de Sistemas Gráficos, pela Lei nº 7.239. Em 5 de março de 1975, com a união dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, a instituição passou a se chamar Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IO), Empresa Pública, segundo Decreto governamental de 25 de abril de 1975.

A IOERJ, hoje Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, continua a escrever uma história de compromisso com a sociedade, investindo na modernização do parque gráfico, na reestruturação administrativa e na preocupação com a prestação de serviços de qualidade

Estrutura Organizacional

A estrutura de Governança Corporativa da IOERJ conta com Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, e Diretoria Executiva.

As responsabilidades e seus limites de atuações estão bem definidos no Estatuto Social da Empresa, sempre observando o que dispõe a legislação vigente. 

Os Comitês de Auditoria e de Elegibilidade estão ligados ao Conselho de Administração, assim como a Assessoria de Conformidade e Gerenciamento de Risco que engloba as áreas de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance, está ligada ao Diretor- Presidente.

Conselho de Administração - CONADM

O Conselho de Administração é composto por no mínimo 03 e no máximo 05 membros, todos eleitos pela Assembleia Geral, tendo no mínimo em sua composição um representante dos empregados, nos moldes da Lei nº 12.353, 28 de dezembro de 2010.

O Conselho de Administração terá prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.

As reuniões do Conselho de Administração ocorrem ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.

 

Dentre as diversas atribuições do Conselho de Administração destacam-se:

 

– fixar a orientação geral dos negócios da empresa;

– eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da empresa, fixando-lhes as atribuições;

– fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

– aprovar as Políticas de Conformidade e Gerenciamento de riscos, Dividendos e Participações societárias, bem como outras políticas gerais da empresa;

– aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva;

Membros do CONADM

Conselho Fiscal - COFINS

O Conselho Fiscal da Empresa é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual, sendo composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 2 anos, permitidas, no máximo, 2 reconduções consecutivas, sendo permitidas duas reconduções consecutivas dos membros.


As reuniões do Conselho Fiscal ocorrem mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer de seus membros ou pelo Presidente do Conselho de Administração.
Dentre as diversas atribuições do Conselho, destacam-se:

 

– fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

– opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras do exercício social;

– analisar, mensalmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa;

– acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações.

Membros Efetivos do CONFIS

Diretoria Executiva

Nossa Diretoria é composta do Presidente da Empresa e 04 (quatro) Diretores Executivos, para um mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas. À Diretoria cabe deliberar a prática dos atos de gestão
necessário ao funcionamento regular da companhia. As atribuições dos Diretores são dadas de acordo com sua função específica. Atualmente nossa administração é composta por quatro diferentes Diretores, a saber:

Membros da Diretoria

Comitê de Auditoria

O Comitê de Auditoria é órgão de suporte ao Conselho de Administração no que se refere ao exercício de suas funções de auditoria e de fiscalização sobre a qualidade das demonstrações contábeis e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente. O Comitê de Auditoria é composto por 03 membros eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 02 (dois) anos, não coincidente para cada membro, permitida uma única reeleição.

 

As reuniões do Comitê de Auditoria ocorrem pelo menos 02 vezes no mês em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que convocado por quaisquer de seus membros ou pelo Conselho de Administração. Dentre as diversas atribuições do Comitê, destacam-se:

 

– opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;

– supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da empresa estatal;

– monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela empresa;

– avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação e divulgação das transações com partes relacionadas;

– elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e suas recomendações, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e o próprio Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras;

– avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a empresa pública ou a sociedade de economia mista for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar.

Membros do Comitê de Auditoria - COMAUD

Estatuto Social

Código de Conduta e Integridade

Plano de Integridade 2023

Lei de Criação